Art. 1º Este regulamento tem por finalidade instituir normas para a definição da ordem de desfile e da preferência para escolha das mesas para o Baile das Flores 2024 da Assembleia Paraense, que ocorrerá em 24 de maio de 2024, e dá outras providências.
Art.2º A ordem de inscrição não será utilizada como critério para estabelecimento de ordem de desfile, de preferência para escolha das mesas, nem para qualquer outra finalidade.
Parágrafo Primeiro: o pagamento da inscrição poderá ser dividido em parcelas correspondentes ao número de meses abarcados no lapso temporal compreendido entre a data da inscrição e a data de realização do evento.
Parágrafo Segundo: O valor de inscrição sofrerá alteração a partir de março de 2024.
Art.3º A ordem de desfile e de preferência para a escolha das mesas será definida através de SORTEIO ÚNICO, que será realizado com a participação de todas as debutantes e seus responsáveis na Assembléia Paraense.
Art.4º O sorteio será realizado da seguinte forma:
I – Na hora designada para o início do sorteio, 2 (dois) responsáveis serão chamados para fazer a conferência dos nomes de todas as debutantes regularmente inscritas no Baile das Flores 2024, que serão depositados na urna;
II – Serão sorteados, um a um, os nomes das debutantes, ficando estabelecido para cada debutante o número de acordo com a ordem do sorteio, que será utilizado ao mesmo tempo na ordem de desfile, no posicionamento na escada do Baile e na preferência para escolha das mesas. No caso de gêmeas, após o sorteio do primeiro nome, o número seguinte será concedido à irmã, porém, não garante que o desfile seja em conjunto. Ademais, institui-se a obrigatoriedade da presença do pai e/ou da mãe nos dois ensaios do Baile das Flores.
III – A cada nome sorteado a debutante e/ou seu representante irão, imediatamente, realizar a escolha da mesa, seguindo a ordem estabelecida pelo sorteio. Enquanto houver disponibilidade, cada debutante poderá escolher apenas uma mesa de pista. A quantidade de mesas que cada debutante poderá adquirir será informada em dia a ser definido pela diretoria, e dependerá do número de debutantes inscritas;
IV – No caso de ser sorteado o nome de uma debutante que não esteja presente, também não estando presente seu responsável, o nome da mesma ficará de fora do sorteio, indo para o final da ordem de preferência;
V – Após o sorteio de todos os nomes da urna, estando presentes mais de uma debutante e/ou seus responsáveis, que tenham chegado após o sorteio de seus nomes, será realizado um novo sorteio, somente com os nomes dessas, seguindo a ordem a partir do último número do primeiro sorteio;
VI – Tendo debutantes presentes sido sorteadas, as demais terão seus números de ordem de preferência de acordo com a ordem de chegada no local do sorteio, ou, caso alguma(s) não compareça(m) até o encerramento do sorteio, valerá a ordem de comparecimento à sala da AP Eventos Internos para essa finalidade.
Art. 5º Os sorteios serão auditados por representante da Diretoria de Assuntos Jurídicos.
Art. 6º A debutante, por meio de seus representantes legais, permite, disponibiliza e autoriza o uso gratuito de sua imagem, seu nome e demais informações pessoais prestadas no ato de inscrição, para que sejam utilizadas pela Assembléia Paraense, sem quaisquer ônus para
divulgação do evento, incluindo a revista do Clube, jornais, redes sociais e quaisquer outros meios de comunicação digital e/ou impresso, assim como, em todo o material utilizado no evento, podendo constar, inclusive, em material prévio de promoção ou posterior, de informação, à realização de quaisquer eventos incluídos no objeto deste contrato.
Parágrafo único: Uma vez assinado o presente instrumento é absolutamente vedado à debutante desistir ou revogar a permissão outorgada de uso de imagem previsto no caput desta cláusula, ainda que resolva rescindir a contratação, por qualquer motivo que seja, vez que o material do evento é encomendado e preparado com antecedência e envolve, além de alto investimento financeiro, o interesse de todas as demais debutantes que participarão do evento. Assim, mesmo diante da ausência da debutante, sua imagem poderá constar de todo o material e meio de divulgação do evento.
Art. 7º Os sorteios de prêmios que ocorrerem nos eventos relacionados ao Baile das Flores serão realizados por conta e responsabilidade exclusiva de terceiros, constituindo mera liberalidade destes. Não há obrigação da Assembléia Paraense em garantir a qualidade e valor dos mesmos.
Parágrafo primeiro: Somente poderão participar dos sorteios de prêmios as debutantes que estiverem presentes no dia do evento em que os prêmios serão sorteados, sendo vedada sua representação.
Parágrafo segundo: É prerrogativa exclusiva da debutante a aceitação dos prêmios oferecidos por terceiros, restando ciente de que não há qualquer vinculação jurídica entre a Assembléia Paraense e estes terceiros, assim como entre a Assembléia Paraense e os produtos ou serviços que constituírem os prêmios. A aceitação do prêmio pela debutante implica no reconhecimento expresso de que a Assembléia Paraense não promove a efetiva entrega dos prêmios e a execução dos serviços relacionados aos prêmios, assim como não aufere lucros ou vantagens.
Parágrafo terceiro: A Responsabilidade Civil originada da Relação Jurídica formada a partir da aceitação de prêmios pela debutante e o terceiro doador do prêmio é exclusiva deste, inclusive por qualquer eventual divergência de informações acerca da qualidade, quantidade ou valor dos bens oferecidos ou pelo descumprimento total ou parcial de serviços sorteados.
Art. 8º O artista ou pessoa de renome nacional ou regional anunciado para participação no Baile das Flores poderá ser substituído a qualquer tempo, sem justificativa, pela Assembléia Paraense, não constituindo o motivo determinante da contratação do evento pela debutante.
Art. 9º A desistência por parte da debutante em participar do Baile das Flores ou da aquisição de mesas não dará direito à devolução de quaisquer valores pagos a que título for, que já estarão empregados na preparação do material para realização do evento.
Parágrafo único: Em caso de desistência por parte da debutante, é facultado à Assembléia Paraense utilizar ou retirar, do material do evento, as imagens da debutante ou qualquer referência ao seu nome e demais informações prestadas no ato da contratação, independente da data em que ocorrer a desistência.
Art. 10. Para fins deste regulamento deve-se compreender como responsável das debutantes, pai, mãe, quem tenha constado na ficha de inscrição como sócio responsável, ou qualquer outra pessoa que esteja devidamente munido de procuração.