REGULAMENTO DO EVENTO ÉGUA DA VOZ! PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA PARAENSE
APRESENTAÇÃO
O ÉGUA DA VOZ KIDS 2024 é um evento para o associado infantil e infanto juvenil da AP e tem como finalidade além de agregar, descobrir talentos e escolher a sua voz mais bonita.
OBJETIVO
Art. 1º- O objetivo do Evento é difundir e valorizar o talento e a integração dos associados por meio do incentivo à cultura.
DAS INSCRIÇÕES
Art.2º – Serão aceitos todos os sócios de 7 a 13 anos, que NÃO SEJAM MÚSICOS PROFISSIONAIS, com suas mensalidades atualizadas.
- 1º– Os candidatos necessitarão de autorização de responsável legal a ser apresentada no setor de eventos do clube até o fim do período de inscrição.
- 2º – O período das inscrições será do dia 21 a 31 de Maio de 2024 e o número de concorrentes será limitado a 20, quando se encerrará automaticamente, mesmo que ainda não tenha terminado o prazo.
- 3º – As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo site da AP e deverão obedecer ao seguinte:
- A ficha de inscrição deverá ser preenchida informando os dados do concorrente.
- O concorrente terá que informar a música que vai cantar e se possível o tom para a banda base acompanhar.
- 4º – Todo material de inscrição deverá ser enviado pelo site da AP, desde que não ultrapasse a hora de 23h59 do dia 31/05/2024.
- 5º – O candidato, através de seu representante legal, aceita e concorda com todos os termos do presente regulamento o qual vale como contrato de adesão.
Parágrafo Único: a(s) inscrição(ões) que não obedecer(em) o horário de 23h59 e data limite de envio, dia 31/05/2024 será(ão), automaticamente, desclassificada(s).
DAS ETAPAS DO EVENTO
Art.3º – Depois das inscrições haverá uma reunião com a diretoria, a produção e os 20 concorrentes, para o sorteio de dois grupos de 10 concorrentes cada, um para competir na primeira eliminatória (em 19/06/2024) e outro para competir na segunda eliminatória (em 26/06/2024). O referido sorteio também servirá para definir as ordens de apresentação.
Art. 4º – O concurso contará com a participação de uma instrutora de técnica vocal que preparará os participantes com ensino de técnicas vocais básicas de rápida assimilação e de grande eficiência, no intuito de ampliar suas possibilidades de performance e interpretação, além de elevar a autoconfiança e levar a um melhor desempenho no palco com uma abordagem lúdica que combina técnicas de canto, jogos musicais e atividades interativas.
§1º – Os workshops acontecerão nos dias 17/06/2024, para preparação para a primeira eliminatória, e 24/06/2024, para preparação para a segunda eliminatória, das 15:00 hrs às 17:00 hrs.
Art. 5º. Uma banda base formada por músicos de reconhecido talento, estará à disposição dos concorrentes, formada por: Bateria, Baixo, Guitarra, Teclado e Percussão, que farão ensaio um dia antes das eliminatórias nos dias 18/06/2024 (com concorrentes da primeira eliminatória, a partir das 18:00 hrs) e 25/06/ 2024( com concorrentes da segunda eliminatória, também a partir das 18:00 hrs).
Art. 6º – Acerca das eliminatórias, dispõe-se que:
- 1º – O candidato terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som a partir das 18:00 hrs, logo após a banda, antes do início dos eventos, às 20:00 hrs.
- 2º – Tanto nas eliminatórias, quanto na finalíssima, uma urna estará disponível para receber a votação popular com o nome dos 10 (dez) candidatos de cada etapa. Só um nome poderá ser marcado pelo associado, que só poderá votar uma vez.
- 3º – Os 10 (dez) candidatos selecionados para a grande final serão informados na data da segunda eliminatória, após todas as apresentações. O voto popular só será computado se houver empate, sendo este o primeiro critério de desempate.
- 4º – O julgamento em todas as etapas do concurso será efetuado por um júri técnico composto por 3 (três) personalidades ligadas ao meio artístico.
- 5º – Os quesitos julgados pelos jurados serão: afinação, ritmo e apresentação.
- 6º – Todos os quesitos receberão notas de 5 a 10.
- 7º – As decisões da banca julgadora são irrecorríveis e todo material produzido através de vídeo ou áudio ficará para o arquivo do ÉGUA DA VOZ KIDS!
- 8º – Ao término da segunda eliminatória e na final serão escolhidos 2 concorrentes para acompanhar a apuração dos pontos.
Art. 7º – A etapa final será realizada no dia 27 de Junho de 2024, logo após a segunda eliminatória.
- 1º – O candidato terá 15 (quinze) minutos para a passagem de som a partir das 18:00 hrs, logo após a banda, antes do início do eventos, às 20:00 hrs.
- 2º – A ordem de apresentação na grande final será definida em sorteio a ser realizado no dia da finalíssima, antes das apresentações.
- 3º – Na etapa final, o corpo de jurados será composto de 3 (três) personalidades do meio musical, sendo que 1(uma) será escolhida pelo Presidente.
- 4º – Caso haja empate, o primeiro critério de desempate se dará através da maior votação popular que será feita presencialmente através de cédulas de votação disponíveis e depositadas em urna a ser disponibilizada. Persistindo o empate, o desempate se dará pela maior nota dada pelo presidente do júri ao quesito afinação, ou ritmo, ou apresentação.Se em todos os quesitos o empate persistir o desempate será feito através de sorteio.
- 5º – Na Final, serão escolhidos 1º, 2º e 3º lugares, que serão contemplados com prêmios de acordo com sua colocação e que a serem divulgados pelo setor de eventos do clube.
Art. 8º – O local da primeira eliminatória será o Restaurante Central, já a segunda eliminatória e a grande final serão realizadas em um palco a ser montado no Deck 360º.
DO USO DA IMAGEM
Art. 9º – A realização da inscrição implica no aceite tácito ao uso da imagem e voz do participante do Evento em todo e qualquer material para utilização em qualquer meio de mídia, em campanhas institucionais e promocionais.
- 1º – A autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso do conteúdo em todo território nacional e internacional.
- 2º – A autorização se estende a material publicitário voltado à divulgação de futuros eventos de mesma natureza.
DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 10 – O candidato autoriza o clube a utilizar seus dados pessoais a serem fornecidos no ato da inscrição ou em qualquer etapa do evento, caso necessário, para as seguintes finalidades:
- 1º Aplicação dos critérios de avaliação e seleção, o que envolve a divulgação do nome, número de inscrição, notas obtidas e a colocação na competição.
- 2º – Sempre que necessário ao andamento do evento, preservados os direitos e liberdades fundamentais do titular dos dados que exijam a proteção aos dados pessoais.
- 3º – Compartilhamento dos dados com parceiros da organização do evento na medida em que necessário para a produção de conteúdo de mídia para publicação.
- 4º – Utilização em eventos futuros da mesma natureza que venham a ser organizados futuramente pela Assembléia Paraense.
- 5º – Manutenção e utilização dos dados pessoais durante todo o período da inscrição até 6 meses após o fim do evento.
Art. 11 – O clube, como controlador, responsabiliza-se por manter as medidas de segurança técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do candidato, informando-o, inclusive, caso ocorra qualquer incidente de segurança, nos moldes do art. 48 da Lei 13.709/2018.